Artigo 8º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.