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Artigo 8º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 8º

O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução do presente Decreto.

Art. 8º do Decreto 81.587 /1978