Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam suprimidos as seguintes Capitanias dos Portos;
I
Capitania Fluvial dos Portos do Rio São Francisco; e
II
Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai.