Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos: (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)
I
Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)
II
Capitanias dos Portos do Estado de Minas Gerais, com sede em Pirapora, MG.