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Artigo 2º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 2º

Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos: (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)

I

Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e (Redação dada pelo Decreto nº 98.494, de 1989)

II

Capitanias dos Portos do Estado de Minas Gerais, com sede em Pirapora, MG.

Art. 2º do Decreto 81.587 /1978