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Decreto nº 98.494 de 11 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978, que dá nova denominação à Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 84, item IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 2º do Decreto nº 81.591, de 20 de abril de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º Ficam criadas as seguintes Capitanias dos Portos: I - Capitania dos Portos dos Estados de Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com sede em Brasília, DF; e".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1989