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Artigo 9º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.