Artigo 9º do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978
Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.