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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 81.587 de 20 de Abril de 1978

Dá nova denominação a Capitania dos Portos, cria e suprime Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências.

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Art. 1º

Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos: (Vide Decreto 88.109, de 1983)

I

Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná para Capitania dos Portos do Rio Paraná;

II

Capitanias dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre e Territórios Limitrofes para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas e do Acre e Territórios Federais de Rondônia e de Roraima;

III

Capitanias dos Portos dos Estados do Pará e do Amapá para Capitania dos Portos dos Estados do Pará e do Território Federal do Amapá;

IV

Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco para Capitanias dos Portos do Estado de Pernambuco e do Território Federal de Fernando de Noronha.

Parágrafo único

A atual Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso passará a denominar-se, a partir de 1º de janeiro de 1979, Capitania dos Portos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, com Sede em Corumbá.

Art. 1º, I do Decreto 81.587 /1978