Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas (C.N.Pq.), do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I. B. B. D.) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (I.N.P.A.),
As Tabelas a que se refere êste artigo são constituídas de funções isoladas, e funções de direção, de provimento em comissão.
As funções isoladas, de que trata o artigo anterior serão preenchidas, em caráter provisório, pelos servidores do C.N.Pq., do I.B.B.D. e I.N.P.A., de acôrdo com as relações nominais anexas.
Na forma do art. 24, alínea c, da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 os servidores que ocupam funções isoladas, a que se refere o art. 1º, não se caracterizam como pessoal permanente ou extranumerário.
Os valores das referências de salário das funções isoladas e os das funções gratificadas e funções de direção correspondem aos fixados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .
Aplica-se ao pessoal atingido por êste Decreto o disposto no art. 15 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .
O preenchimento de funções integrantes das Tabelas de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante competição pública.
Quando se tratar de admissão em Institutos subordinados, o pedido de autorização será encaminhado por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas.
Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C.N.Pq., do I.B.B.D. e do I.N.P.A., serão publicados no Diário Oficial da União.
Aplicam-se, no que couberem, às admissões para as Tabelas de que trata êste Decreto, as disposições da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952 , regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952 .
Ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal, constitui acumulação proibida o exercício cumulativo de função ou emprêgo do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia com cargos ou função pública federal, estadual, municipal, de autarquias, de sociedades de economia mista ou de emprêsa incorporada ao patrimônio nacional.
O servidor ou empregado que, na data dêste Decreto, estiver acumulando nas condições do artigo anterior, mesmo se a respeito houver decisão favorável, deverá indicar por escrito, dentro de trinta dias, a sua situação, esclarecendo precisamente a natureza e fundamento da acumulação.
A declaração a que se refere êste artigo será encaminhada, pelo servidor ou empregado, ao respectivo órgão que a instruirá e encaminhará à Comissão prevista no art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954 .
O silêncio do servidor ou empregado, no prazo previsto neste artigo, constituirá presunção de má fé para os efeitos do art. 41 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954.
A partir da vigência dêste Decreto, os servidores de que trata o art. 2º deixarão de perceber as vantagens que lhes tenham sido atribuídas em equivalência aos abonos concedidos pelas Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 , bem como os reajustamentos salariais a que se refere o Decreto nº 39.017, de 11 de abril de 1956 .
Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Conselho Nacional de Pesquisas e os Institutos subordinados apresentarão proposta de fixação das funções gratificadas, observadas, no que couber, as determinações do Decreto nº 39.678, de 31 de julho de 1956 .
Na atribuição dos valores das funções de que trata êste artigo, serão observados os princípios estabelecidos na Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 .
Ficam suprimidas, nos órgãos indicados, as seguintes funções retribuídas a título de gratificação:
No Conselho Nacional de Pesquisas:
8 - Diretores de Setores Técnicos.
3 - Chefes de Serviço (Administração; Contabilidade; e Documentação).
No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação:
1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas.
1 - Diretor do Serviço de Bibliografia.
1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação.
1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação.
1 - Diretor da Biblioteca.
1 -Diretor do Catálogo Coletivo.
1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas.
1 - Diretor do Serviço de Administração.
No Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
1 - Chefe do Serviço de Administração.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 7º e o art. 8º do Regimento do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, aprovado pelo Decreto nº 35.430, de 29 de abril de 1954 .
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias dos orçamentos internos do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.
Anexo
I) CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
TABELA DE PESSOAL
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Correspondência |
1 1 1 | Diretor - Geral da Divisão Técnico-Científica..... Diretor da Divisão Administrativa.. Consultor Jurídico..... | 17.000,00 16.000,00 15.000,00 | - - - | - - - | 1 1 1 8 3 | I - Funções de direção de provimento em comissão. Diretor-Geral da Divisão Técnico-Científica..... Diretor da Divisão Administrativa..... Consultor Jurídico..... Diretor de Setor (Técnico; Pesquisas Físicas; Pesquisas Matemáticas; Pesquisas Químicas; Pesquisas Biológicas; Pesquisas Geológicas; Pesquisas Agronômicas e Pesquisas Tecnológicas)..... Chefe de Serviço (De Administração; Contabilidade e Documentação)..... | 27.00,00 23.000,00 24.000,00 22.000,00 20.000,00 | (CC-2) (CC-5) (CC-4) (CC-6) (CC-7) |
I - CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Correspondência | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 1 - 1 1 1 1 1 2 1 1 11 2 1 3 1 3 4 18 1 1 1 1 10 10 1 1 1 1 5 9 2 1 1 1 - 3 - 2 1 | Encarregado..... Almoxarife..... - Artífice Aux. Administrativo..... Secretária..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Auxiliar de Garage..... Contabilista..... Contabilista..... Contabilista..... Escrevente - Dactilógrafo..... Escrevente Dactilógrafo..... Escrevente - Dactilógrafo..... Auxiliar..... Fotógrafo..... Fotógrafo..... Jardineiro..... Mecânico..... Mensageiro..... Motorista..... Redator..... Redator..... Servente..... Servente..... Servente..... Servente..... Servente..... Steno-dactilógrafo..... Taquígrafo..... Tesoureiro..... - Ajudante de Tesoureiro..... - Vigia..... Vigia..... | 7.000,00 6.810,00 - 3.380,00 6.810,00 7.080,00 5.620,00 5.050,00 4.990,00 4.900,00 4.750,00 4.580,00 3.337,50 5.620,00 4.990,00 4.170,00 4.170,00 3.900,00 3.520,00 3.337,50 6.000,00 4.580,00 2.170,00 5.000,00 2.600,00 4.170,00 7.660,00 4.000,00 3.520,00 3.100,00 2.990,00 2.800,00 2.170,00 4.990,00 5.620,00 10.000,00 - 8.000,00 - 2.635,00 2.550,00 | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - | - 2 1 2 1 4 12 2 1 3 1 1 3 4 18 1 1 1 1 10 10 1 1 1 1 1 5 11 1 1 - 1 - 3 3 | II - Funções Isoladas Almoxarife..... Armazenista..... Artífice..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Aux. Administrativo..... Auxiliar de Garage..... Contabilista..... Contabilista..... Contabilista..... Escrevente - Dactilógrafo..... Escrevente - Dactilógrafo..... Escrevente Dactilógrafo..... Escrevente - Dactilógrafo..... Fotógrafo..... Fotógrafo..... Jardineiro..... Mecânico..... Mensageiro..... Motorista..... Redator..... Redator..... Servente..... Servente..... Servente..... Servente..... Steno-dactilógrafo..... Taquígrafo..... Tesoureiro..... Tesoureiro..... Tesoureiro- auxiliar..... Tesoureiro-Auxiliar..... Vigia Obs.: As funções vagas de Armazenista, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar serão preenchidas à medida que vagarem as de Almoxarife, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar, na proporção de 1 para1. | 27 22 20 27 26 25 24 20 26 25 23 23 22 21 20 26 24 17 25 17 23 28 23 21 19 18 17 25 26 31 27 29 25 17 | 2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - 3 - - | - 2 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 1 - 3 - |
II) INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Correspondência |
| | | | | 1 1 1 1 1 1 1 1 1 | I - Funções isoladas de provimento em comissão Presidente..... Diretor do Serviço de Informações Técnico-Científicas..... Diretor do Serviço de Bibliografia..... Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação..... Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação..... Diretor de Biblioteca. Diretor do Catálogo Coletivo..... Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas..... Diretor do Serviço Administração..... | 24.000,00 22.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 17.000,00 17.000,00 | (CC-4) (CC-6) (CC-7) (CC-7) (CC-7) (CC-7) (CC-7) (DC) (DC) |
II - INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| | | | | 1 1 20 8 5 1 - 2 8 3 1 4 - - 1 1 1 | II - Funções Isoladas Assistente Social..... Aux. Administrativo..... Bibliotecário..... Bibliotecário-Auxiliar..... Escrevente-Dactilógrafo..... Cinetécnico..... - Contínuo..... Dactilógrafo..... Mensageiro..... Motorista..... Operador de microfilme..... - - Taquígrafo especializado..... Tesoureiro..... Tradutor..... | 25 25 25 21 21 24 22 20 17 21 21 28 25 25 | - - - - - - - - - - - - - - | 1 - 6 2 6 1 1 4 - 1 - - - 1 |
III) INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZÔNIA
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Correspondência |
1 1 1 - | Diretor (instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia)..... Diretor (Museu Goeldi)..... Diretor (1ª Divisão)..... - | 17.000,00 16.000,00 16.000,00 - | - - - - | - - - - | 1 1 1 1 | I - Funções de direção de provimento em comissão Diretor (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia)..... Diretor (Museu Paranaense Emílio Goeldi)..... Diretor (1ª Divisão) Chefe do Serviço de Administração.. | 27.000,00 25.000,00 25.000,00 17.000,00 | (CC-2) (CC-3) (CC-3) (OC) |
Número de funções | Séries Funcionais | Salário Cr$ | Exc. | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
1 1 1 - 5 4 1 1 13 2 1 1 6 | Almoxarife..... Arhazenista..... Artífice..... - Assistente de Administração..... Assistente de Administração..... Contínuo..... Escrevente-dactilógrafo..... Escrevente-dactilógrafo..... Mensageiro Mestre de Oficina.. Servente..... Servente..... | 4.310,00 1.900,00 1.720,00 - 6.080,00 4.310,00 1.900,00 2.170,00 1.900,00 800,00 3.620,00 1.440,00 1.310,00 | - - - - - - - - - - - - - | - - - - - - - - - - - - - | - 2 2 1 5 4 1 1 13 2 1 1 8 | II - Funções Isoladas Almoxarife..... Armazenista..... Artífice..... Artífice-auxiliar..... Assistente de Administração..... Assistente de Administração..... Contínuo..... Escrevente-dactilógrafo..... Escrevente-dactilógrafo..... Mensageiro..... Mestre de Oficina.. Servente..... Servente..... Obs.: A função vaga de Armazenista será preenchida quando fôr suprimida a função excedente de Almoxarife | 27 22 21 17 29 27 22 23 22 17 26 19 18 | 1 - - - - - - - - - - - - | - 1 1 1 - - - - - - - - 2 |