Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas (C.N.Pq.), do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I. B. B. D.) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (I.N.P.A.),
As Tabelas a que se refere êste artigo são constituídas de funções isoladas, e funções de direção, de provimento em comissão.
As funções isoladas, de que trata o artigo anterior serão preenchidas, em caráter provisório, pelos servidores do C.N.Pq., do I.B.B.D. e I.N.P.A., de acôrdo com as relações nominais anexas.
Na forma do art. 24, alínea c, da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951 os servidores que ocupam funções isoladas, a que se refere o art. 1º, não se caracterizam como pessoal permanente ou extranumerário.
Os valores das referências de salário das funções isoladas e os das funções gratificadas e funções de direção correspondem aos fixados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .
Aplica-se ao pessoal atingido por êste Decreto o disposto no art. 15 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .
O preenchimento de funções integrantes das Tabelas de que trata o presente Decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante competição pública.
Quando se tratar de admissão em Institutos subordinados, o pedido de autorização será encaminhado por intermédio do Conselho Nacional de Pesquisas.
Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C.N.Pq., do I.B.B.D. e do I.N.P.A., serão publicados no Diário Oficial da União.
Aplicam-se, no que couberem, às admissões para as Tabelas de que trata êste Decreto, as disposições da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952 , regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952 .
Ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal, constitui acumulação proibida o exercício cumulativo de função ou emprêgo do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia com cargos ou função pública federal, estadual, municipal, de autarquias, de sociedades de economia mista ou de emprêsa incorporada ao patrimônio nacional.
O servidor ou empregado que, na data dêste Decreto, estiver acumulando nas condições do artigo anterior, mesmo se a respeito houver decisão favorável, deverá indicar por escrito, dentro de trinta dias, a sua situação, esclarecendo precisamente a natureza e fundamento da acumulação.
A declaração a que se refere êste artigo será encaminhada, pelo servidor ou empregado, ao respectivo órgão que a instruirá e encaminhará à Comissão prevista no art. 15 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954 .
O silêncio do servidor ou empregado, no prazo previsto neste artigo, constituirá presunção de má fé para os efeitos do art. 41 do Decreto nº 35.956, de 2 de agôsto de 1954.
A partir da vigência dêste Decreto, os servidores de que trata o art. 2º deixarão de perceber as vantagens que lhes tenham sido atribuídas em equivalência aos abonos concedidos pelas Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 , bem como os reajustamentos salariais a que se refere o Decreto nº 39.017, de 11 de abril de 1956 .
Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Conselho Nacional de Pesquisas e os Institutos subordinados apresentarão proposta de fixação das funções gratificadas, observadas, no que couber, as determinações do Decreto nº 39.678, de 31 de julho de 1956 .
Na atribuição dos valores das funções de que trata êste artigo, serão observados os princípios estabelecidos na Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 .
Ficam suprimidas, nos órgãos indicados, as seguintes funções retribuídas a título de gratificação:
No Conselho Nacional de Pesquisas:
8 - Diretores de Setores Técnicos.
3 - Chefes de Serviço (Administração; Contabilidade; e Documentação).
No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação:
1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas.
1 - Diretor do Serviço de Bibliografia.
1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação.
1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação.
1 - Diretor da Biblioteca.
1 -Diretor do Catálogo Coletivo.
1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas.
1 - Diretor do Serviço de Administração.
No Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia:
1 - Chefe do Serviço de Administração.
Ficam revogados o parágrafo único do art. 7º e o art. 8º do Regimento do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, aprovado pelo Decreto nº 35.430, de 29 de abril de 1954 .
As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias dos orçamentos internos do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1957.
Anexo
Texto
I) CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
TABELA DE PESSOAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Exc.
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Correspondência
1
1
1
Diretor - Geral da Divisão Técnico-Científica..........
Diretor da Divisão Administrativa..
Consultor Jurídico............
17.000,00
16.000,00
15.000,00
-
-
-
-
-
-
1
1
1
8
3
I - Funções de direção de provimento em comissão. Diretor-Geral da Divisão Técnico-Científica........
Diretor da Divisão Administrativa..............
Consultor Jurídico........
Diretor de Setor (Técnico; Pesquisas Físicas; Pesquisas Matemáticas; Pesquisas Químicas; Pesquisas Biológicas; Pesquisas Geológicas; Pesquisas Agronômicas e Pesquisas Tecnológicas)..............
Chefe de Serviço (De Administração; Contabilidade e Documentação)...........
27.00,00
23.000,00
24.000,00
22.000,00
20.000,00
(CC-2)
(CC-5)
(CC-4)
(CC-6)
(CC-7)
I - CONSELHO NACIONAL DE PESQUISAS
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Correspondência
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
-
1
1
1
1
1
2
1
1
11
2
1
3
1
3
4
18
1
1
1
1
10
10
1
1
1
1
5
9
2
1
1
1
-
3
-
2
1
Encarregado....
Almoxarife.......
-
Artífice
Aux. Administrativo...
Secretária.........
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Auxiliar de Garage.............
Contabilista.......
Contabilista.......
Contabilista.......
Escrevente - Dactilógrafo......
Escrevente Dactilógrafo......
Escrevente - Dactilógrafo......
Auxiliar.............
Fotógrafo..........
Fotógrafo..........
Jardineiro..........
Mecânico..........
Mensageiro.......
Motorista..........
Redator.............
Redator.............
Servente...........
Servente...........
Servente...........
Servente...........
Servente...........
Steno-dactilógrafo.......
Taquígrafo........
Tesoureiro........
-
Ajudante de Tesoureiro........
-
Vigia.................
Vigia.................
7.000,00
6.810,00
-
3.380,00
6.810,00
7.080,00
5.620,00
5.050,00
4.990,00
4.900,00
4.750,00
4.580,00
3.337,50
5.620,00
4.990,00
4.170,00
4.170,00
3.900,00
3.520,00
3.337,50
6.000,00
4.580,00
2.170,00
5.000,00
2.600,00
4.170,00
7.660,00
4.000,00
3.520,00
3.100,00
2.990,00
2.800,00
2.170,00
4.990,00
5.620,00
10.000,00
-
8.000,00
-
2.635,00
2.550,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
1
2
1
4
12
2
1
3
1
1
3
4
18
1
1
1
1
10
10
1
1
1
1
1
5
11
1
1
-
1
-
3
3
II - Funções Isoladas
Almoxarife.........
Armazenista......
Artífice.............
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Aux. Administrativo...
Auxiliar de Garage..............
Contabilista.......
Contabilista.......
Contabilista.......
Escrevente - Dactilógrafo......
Escrevente - Dactilógrafo......
Escrevente Dactilógrafo......
Escrevente - Dactilógrafo......
Fotógrafo..........
Fotógrafo..........
Jardineiro..........
Mecânico..........
Mensageiro.......
Motorista..........
Redator.............
Redator.............
Servente..........
Servente..........
Servente.........
Servente.........
Steno-dactilógrafo......
Taquígrafo.......
Tesoureiro........
Tesoureiro.......
Tesoureiro- auxiliar.............
Tesoureiro-Auxiliar...........
Vigia
Obs.: As funções vagas de Armazenista, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar serão preenchidas à medida que vagarem as de Almoxarife, Tesoureiro e Tesoureiro-Auxiliar, na proporção de 1 para1.
27
22
20
27
26
25
24
20
26
25
23
23
22
21
20
26
24
17
25
17
23
28
23
21
19
18
17
25
26
31
27
29
25
17
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
3
-
-
-
2
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
3
-
II) INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Correspondência
1
1
1
1
1
1
1
1
1
I - Funções isoladas de provimento em comissão
Presidente................
Diretor do Serviço de Informações Técnico-Científicas...
Diretor do Serviço de Bibliografia................
Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação.............
Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação...............
Diretor de Biblioteca.
Diretor do Catálogo Coletivo....................
Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas..............
Diretor do Serviço Administração..........
24.000,00
22.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
17.000,00
17.000,00
(CC-4)
(CC-6)
(CC-7)
(CC-7)
(CC-7)
(CC-7)
(CC-7)
(DC)
(DC)
II - INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Exc.
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
20
8
5
1
-
2
8
3
1
4
-
-
1
1
1
II - Funções Isoladas
Assistente Social...
Aux. Administrativo.......
Bibliotecário.........
Bibliotecário-Auxiliar..................
Escrevente-Dactilógrafo...........
Cinetécnico...........
-
Contínuo................
Dactilógrafo..........
Mensageiro...........
Motorista...............
Operador de microfilme..............
-
-
Taquígrafo especializado........
Tesoureiro............
Tradutor................
25
25
25
21
21
24
22
20
17
21
21
28
25
25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
6
2
6
1
1
4
-
1
-
-
-
1
III) INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZÔNIA
Tabela de Pessoal
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Exc.
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Correspondência
1
1
1
-
Diretor (instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia)........
Diretor (Museu Goeldi)................
Diretor (1ª Divisão)..............
-
17.000,00
16.000,00
16.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
I - Funções de direção de provimento em comissão
Diretor (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia)............
Diretor (Museu Paranaense Emílio Goeldi)..................
Diretor (1ª Divisão)
Chefe do Serviço de Administração..
27.000,00
25.000,00
25.000,00
17.000,00
(CC-2)
(CC-3)
(CC-3)
(OC)
Número de funções
Séries Funcionais
Salário Cr$
Exc.
Vago
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
1
1
1
-
5
4
1
1
13
2
1
1
6
Almoxarife............
Arhazenista...........
Artífice..................
-
Assistente de Administração.......
Assistente de Administração.......
Contínuo................
Escrevente-dactilógrafo...........
Escrevente-dactilógrafo............
Mensageiro
Mestre de Oficina..
Servente................
Servente................
4.310,00
1.900,00
1.720,00
-
6.080,00
4.310,00
1.900,00
2.170,00
1.900,00
800,00
3.620,00
1.440,00
1.310,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2
2
1
5
4
1
1
13
2
1
1
8
II - Funções Isoladas
Almoxarife............
Armazenista.........
Artífice.................
Artífice-auxiliar......
Assistente de Administração.......
Assistente de Administração.....
Contínuo.............
Escrevente-dactilógrafo............
Escrevente-dactilógrafo...........
Mensageiro..........
Mestre de Oficina..
Servente..............
Servente.............
Obs.: A função vaga de Armazenista será preenchida quando fôr suprimida a função excedente de Almoxarife
27
22
21
17
29
27
22
23
22
17
26
19
18
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
-
-
-
-
-
-
-
-
2