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Artigo 11 do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam suprimidas, nos órgãos indicados, as seguintes funções retribuídas a título de gratificação:

I

No Conselho Nacional de Pesquisas: 8 - Diretores de Setores Técnicos. 3 - Chefes de Serviço (Administração; Contabilidade; e Documentação).

II

No Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação: 1 - Diretor do Serviço de Informações Técnico-científicas. 1 - Diretor do Serviço de Bibliografia. 1 - Diretor do Serviço de Intercâmbio e Catalogação. 1 - Diretor do Serviço de Publicações e Divulgação. 1 - Diretor da Biblioteca. 1 -Diretor do Catálogo Coletivo. 1 - Diretor do Laboratório de Reproduções Fotográficas. 1 - Diretor do Serviço de Administração.

III

No Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia: 1 - Chefe do Serviço de Administração.

Art. 11 do Decreto 40.975 /1957