Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957
Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores das referências de salário das funções isoladas e os das funções gratificadas e funções de direção correspondem aos fixados nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .
Parágrafo único
Aplica-se ao pessoal atingido por êste Decreto o disposto no art. 15 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 .