JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelas dotações próprias dos orçamentos internos do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

Art. 13 do Decreto 40.975 /1957