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Artigo 12 do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogados o parágrafo único do art. 7º e o art. 8º do Regimento do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, aprovado pelo Decreto nº 35.430, de 29 de abril de 1954 .

Art. 12 do Decreto 40.975 /1957