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Artigo 14 do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 14

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 14 do Decreto 40.975 /1957