Artigo 6º do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957
Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Aplicam-se, no que couberem, às admissões para as Tabelas de que trata êste Decreto, as disposições da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952 , regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952 .