Artigo 5º do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957
Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C.N.Pq., do I.B.B.D. e do I.N.P.A., serão publicados no Diário Oficial da União.