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Artigo 5º do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Todos os atos de preenchimento e vacância de funções, relativos ao pessoal do C.N.Pq., do I.B.B.D. e do I.N.P.A., serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º do Decreto 40.975 /1957