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Artigo 15 do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 40.975 /1957