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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 40.975 de 15 de Fevereiro de 1957

Aprova as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas, na forma dos anexos, as Tabelas de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas (C.N.Pq.), do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação (I. B. B. D.) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (I.N.P.A.),

Parágrafo único

As Tabelas a que se refere êste artigo são constituídas de funções isoladas, e funções de direção, de provimento em comissão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 40.975 /1957