Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
analisar, tecnicamente, com base nos requisitos contidos em cada plano de cargos ou de carreira, os requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , na Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017 , e na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;
enquadrar os servidores públicos federais de que tratam os art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014 , e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , na carreira correspondente;
analisar e julgar os requerimentos com fundamento no disposto no art. 29 da Lei nº 13.681, de 2018;
proceder, de ofício, ao reexame dos requerimentos indeferidos até a data de publicação do Decreto nº 9.823, de 4 de junho de 2019 , cujos fundamentos tenham sido alterados pelos art. 1º , art. 5º , art. 6º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , pelos incisos VI e I X do caput do art. 2º ou pelos incisos I a III do caput do art. 35 da Lei nº 13.681, de 2018 , entre outros;
à necessidade de complementação de documentos ou sobre qualquer outra ocorrência decorrente da análise documental; e
enquadrar os servidores de que trata o inciso IV nos planos de cargos e nas carreiras correspondentes.
Ao analisar tecnicamente os requerimentos apresentados cujo enquadramento ainda não tenha sido efetivado, a CEEXT observará:
À Câmara Recursal da CEEXT compete analisar, em segunda e última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento, observados os prazos e os procedimentos de que trata a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A Câmara Recursal será integrada por no mínimo cinco membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT.
servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e
Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.
Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe:
escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e
escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.
As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.
As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.
As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros.
A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:
os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;
os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009 , pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 2018 ; e
A CEEXT poderá realizar diligências e solicitar documentos junto a órgãos públicos dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia e de seus Municípios e a empresas públicas e sociedades de economia mista ativas.
Quando se tratar de empresas públicas ou sociedades de economia mista que tenham sido extintas ou privatizadas, a CEEXT poderá solicitar documentos junto aos órgãos e às entidades públicos ou às empresas privadas que as sucederam ou assumiram a custódia dos acervos funcionais dos empregados e servidores originários.
Ao Presidente da CEEXT incumbe a prática de quaisquer atos instrutórios necessários à tomada de decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal.
A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Na hipótese de impedimento ou afastamento dos membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal em quantitativo que impeça a formação do quórum mínimo para as reuniões, o Presidente da CEEXT poderá designar, alternadamente, membros de outras Câmaras em quantidade suficiente para compor o quórum mínimo.
Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.
A participação nas atividades da CEEXT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
A CEEXT elaborará o seu regimento interno no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão:
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2023