Artigo 12 do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os membros da CEEXT se dedicarão integralmente às atividades da Comissão enquanto a integrarem.