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Artigo 2º do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 2º

A CEEXT tem a seguinte estrutura:

I

três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e

II

uma Câmara Recursal.

Art. 2º do Decreto 11.751 /2023