Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:
I
os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;
II
os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009 , pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 2018 ; e
III
outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.