Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CEEXT tem a seguinte estrutura:
I
três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e
II
uma Câmara Recursal.