Artigo 18 do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
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