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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 7º

As Câmaras de Julgamento e a Câmara Recursal se reunirão mediante convocação de seus respectivos Presidentes ou pelo Presidente da CEEXT.

§ 1º

As reuniões das Câmaras de Julgamento ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros da Câmara.

§ 2º

As reuniões da Câmara Recursal ocorrerão com a presença de seu Presidente e de, no mínimo, dois dos demais membros.

§ 3º

As decisões das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal serão por maioria simples de votos.