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Artigo 5º do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 5º

A Câmara Recursal será integrada por no mínimo cinco membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT.

Art. 5º do Decreto 11.751 /2023