Artigo 5º do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara Recursal será integrada por no mínimo cinco membros e será presidida pelo Presidente da CEEXT.