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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 8º

A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e editará orientações normativas sobre:

I

os procedimentos para a apresentação do termo de opção, seu processamento, julgamento e enquadramento;

II

os documentos necessários à comprovação do vínculo mantido com os ex-Territórios, com os Estados e com os Municípios abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009 , pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014, pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017 , e pela Lei nº 13.681, de 2018 ; e

III

outras hipóteses em que forem suscitadas dúvidas procedimentais relativas às suas competências.

Art. 8º, I do Decreto 11.751 /2023