Artigo 17, Inciso V do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam revogados:
I
o art. 24 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014;
II
o art. 24 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018;
III
o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019;
IV
o Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 ;
V
o Decreto nº 11.261, de 22 de novembro de 2022 ; e
VI
o art. 6º do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023.