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Artigo 17, Inciso V do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 17

Ficam revogados:

I

o art. 24 do Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014;

II

o art. 24 do Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018;

III

o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019;

IV

o Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021 ;

V

o Decreto nº 11.261, de 22 de novembro de 2022 ; e

VI

o art. 6º do Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023.

Art. 17, V do Decreto 11.751 /2023