Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão:
I
um CCE 1.13;
II
um CCE 1.07;
III
dois CCE 1.06; e
IV
um CCE 1.05.
§ 1º
Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição da CEEXT.
§ 2º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.