JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2024, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CEEXT, os seguintes cargos em comissão:

I

um CCE 1.13;

II

um CCE 1.07;

III

dois CCE 1.06; e

IV

um CCE 1.05.

§ 1º

Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição da CEEXT.

§ 2º

Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 16, I do Decreto 11.751 /2023