Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada Câmara de Julgamento será composta por, no mínimo, quatro membros.
§ 1º
Os membros das Câmaras serão escolhidos dentre:
I
servidores temporários aprovados em processo seletivo simplificado;
II
servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e
III
servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, alocados à CEEXT.
§ 2º
Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.
§ 3º
Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe:
I
escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e
II
escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.