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Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 6º

Cada Câmara de Julgamento será composta por, no mínimo, quatro membros.

§ 1º

Os membros das Câmaras serão escolhidos dentre:

I

servidores temporários aprovados em processo seletivo simplificado;

II

servidores e empregados públicos da administração pública federal direta e indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e

III

servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, alocados à CEEXT.

§ 2º

Os Presidentes das Câmaras de Julgamento e os seus substitutos serão designados dentre os membros de cada Câmara de Julgamento.

§ 3º

Ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos incumbe:

I

escolher e designar o Presidente da CEEXT e o seu substituto dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão; e

II

escolher e designar os membros das Câmaras de Julgamento e da Câmara Recursal da CEEXT, inclusive os Presidentes de cada Câmara e os seus substitutos, dentre os servidores que compõem a força de trabalho da Comissão.

Art. 6º, §1º, III do Decreto 11.751 /2023