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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.

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Art. 14

A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2024.

Parágrafo único

A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput .

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 11.751 /2023