Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 11.751 de 20 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2024.
Parágrafo único
A CEEXT estará automaticamente extinta na data de que trata o caput .