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Decreto 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles Fernando Wandscheer de Moura Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019