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Artigo 14 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 14

A participação no CIM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 do Decreto 10.145 /2019