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Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 6º

Integram a estrutura permanente do CIM:

I

o Conselho de Ministros, definido no art. 3º; e

II

a Secretaria-Executiva, que caberá ao Ministério do Meio Ambiente.

Art. 6º, I do Decreto 10.145 /2019