Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Integram a estrutura permanente do CIM:
I
o Conselho de Ministros, definido no art. 3º; e
II
a Secretaria-Executiva, que caberá ao Ministério do Meio Ambiente.