Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIM:
I
desempenhar as funções de Entidade Nacional Designada para o mecanismo de tecnologia da UNFCCC e para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL; e
II
coordenar a elaboração, em consulta aos demais ministérios e órgãos pertinentes, as comunicações nacionais do Brasil e o inventário nacional de emissões antrópicas por fontes e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa.
Parágrafo único
O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIM, estabelecerá procedimentos para consulta aos órgãos e entidades da administração pública federal, dentro de suas respectivas atribuições, para subsidiar tecnicamente as atividades da Entidade Nacional Designada para os mecanismos do inciso I do caput .