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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 7º

Caberá à Secretaria-Executiva do CIM:

I

prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho de Ministros;

II

comunicar aos membros do CIM a convocação para as reuniões;

III

encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;

IV

consolidar os trabalhos dos colegiados eventualmente criados no âmbito do CIM;

V

encaminhar as minutas de resoluções para consideração do Conselho de Ministros do CIM, com base nos subsídios e propostas de seus membros e de colegiados que vierem a ser criados;

VI

praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do CIM;

VII

registrar as atas das reuniões;

VIII

receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CIM, para por meio de parecer fundamentado sobre juízo de oportunidade e conveniência, deliberar sobre o posterior envio ao Conselho de Ministros para deliberação; e

IX

coordenar os grupos temáticos que forem criados.

Art. 7º, III do Decreto 10.145 /2019