Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá à Secretaria-Executiva do CIM:
I
prestar apoio administrativo e técnico ao Conselho de Ministros;
II
comunicar aos membros do CIM a convocação para as reuniões;
III
encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros;
IV
consolidar os trabalhos dos colegiados eventualmente criados no âmbito do CIM;
V
encaminhar as minutas de resoluções para consideração do Conselho de Ministros do CIM, com base nos subsídios e propostas de seus membros e de colegiados que vierem a ser criados;
VI
praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do CIM;
VII
registrar as atas das reuniões;
VIII
receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CIM, para por meio de parecer fundamentado sobre juízo de oportunidade e conveniência, deliberar sobre o posterior envio ao Conselho de Ministros para deliberação; e
IX
coordenar os grupos temáticos que forem criados.