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Artigo 4º do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 4º

O CIM deliberará por maioria simples de seus membros e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República caberá o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 4º do Decreto 10.145 /2019