Artigo 4º do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CIM deliberará por maioria simples de seus membros e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República caberá o voto de qualidade, em caso de empate.