Artigo 15 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os membros do CIM e de seus grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.