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Artigo 17 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 17

As resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, instituída pelo Decreto de 7 de julho de 1999 , para que permaneçam em vigor, deverão ser referendadas pelo CIM.

Art. 17 do Decreto 10.145 /2019