Artigo 16 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O CIM dará publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, no sítio eletrônico oficial da Casa Civil da Presidência da República.