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Artigo 16 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 16

O CIM dará publicidade às atas de reuniões, aos estudos e às notas técnicas elaborados no âmbito do Comitê, no sítio eletrônico oficial da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 16 do Decreto 10.145 /2019