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Artigo 13 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.

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Art. 13

O CIM terá sua organização e suas atividades regulamentadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho de Ministros por meio de resolução, a partir de proposta elaborada pela Casa Civil da Presidência da República.