Artigo 13 do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CIM terá sua organização e suas atividades regulamentadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho de Ministros por meio de resolução, a partir de proposta elaborada pela Casa Civil da Presidência da República.