Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.145 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe ao Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIM, as funções de Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde para o Clima.
Parágrafo único
O Ministério da Economia, em coordenação com a Secretaria-Executiva do CIM, estabelecerá procedimentos para consulta aos órgãos e entidades da administração pública federal, dentro de suas respectivas atribuições, para subsidiar tecnicamente as atividades da Autoridade Nacional Designada para os instrumentos referidos no caput .