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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Todos

  • Legislação Federal

    • Lei8.560 de 29/12/1992

      Regras para investigação de paternidade extramatrimonial

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...

      • paternidade
      • família
      • direitos humanos
    • Lei12.850 de 02/08/2013

      Lei das organizações criminosas

      Art. 4º, §7-a - O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , antes de conceder os benefícios pactuados, exceto quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia na forma dos §§ 4º e 4º-A deste artigo ou já tiver sido proferida sentença. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

      • organização criminosa
      • investigação criminal
      • colaboração premiada
    • Decreto1 de 26/02/1891

      Lei do Supremo Tribunal Federal

      Art. 2º - Immediatamente depois da posse, os membros presentes procederão, por escrutinio secreto e successivo, à eleição do presidente e do vice-presidente; finda a qual, se suspenderá a sessão. O presidente do tribunal fará, perante o presidente da Republica, a solemne promessa de fidelidade à Constituição e as leis, e a receberá do vice-presidente.

      • Constituição

        Constituição Federal

        Art. 103-b, §1º - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)...

        • república federativa do brasil
        • organização do estado
        • direitos fundamentais
      • Lei5.584 de 26/06/1970

        Art. 2º, §2º - O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

        • processo trabalhista
        • justiça do trabalho
        • assistência judiciária
    • Legislação Estadual

    • Decisões

      • Jurisprudência - STF1355228 de 02/06/2023

        Tribunal Pleno...

        • Constitucional
        • Organização dos Poderes
        • Poder Executivo
        • Responsabilidade do Presidente da República
      • Jurisprudência - STF706103 de 14/05/2020

        Tribunal Pleno...

        • Constitucional
        • Organização dos Poderes
        • Poder Executivo
        • Responsabilidade do Presidente da República
      • Súmula - STF623 de 24/09/2003

        **Enunciado** Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança...

        • Constitucional
        • Organização dos Poderes
        • Poder Judiciário
        • Supremo Tribunal Federal
      • Súmula - STF691 de 24/09/2003

        **Enunciado** Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que...

        • Constitucional
        • Organização dos Poderes
        • Poder Judiciário
        • Supremo Tribunal Federal
      • Súmula - STF690 de 24/09/2003

        **Enunciado** Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma...

        • Constitucional
        • Organização dos Poderes
        • Poder Judiciário
        • Supremo Tribunal Federal
    • OAB

    • Atos Normativos

      • Resolução Conjunta - CNJ4 de 28/02/2014

        OS PRESIDENTES do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E do CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e no § 2º do art. 130-A da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7°-A, ambos da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o l...

      • Resolução Conjunta - CNJ9 de 24/05/2022

        O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada no dia 26 de abril de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00411/2022-36; Considerando o papel de coordenação, uniformização e harmonização do Conselho Nacional do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação; Considerando a necessidade de diversos participantes do siste...

      • Resolução Conjunta - CNJ6 de 21/05/2020

        O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral; na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre os atos de improbidade; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; e na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD). CONSIDERANDO que as informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbid...

      • Resolução Conjunta - CNJ2 de 21/06/2011

        OS PRESIDENTES do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E do MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do § 4º do art. 103-B e do § 2º do art. 130-A da Constituição Federal, CONSIDERANDO os papéis de coordenação, uniformização e harmonização dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas coletivas, CONSIDERANDO a necessidade da criação de instrumentos que auxiliem e...

      • Resolução Conjunta - CNJ11 de 24/09/2024

        O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a situação pública e notória de multiplicidade de focos de incêndio espalhados por boa parte DO Brasil, que já afeta milhões de pessoas em centenas de municípios; CONSIDERANDO a expressiva degradação da qualidade DO ar – classificada como a pior DO mundo em São Paulo/SP entre os dias 9 e 12 de setembro de 2024 –, decorrente da fumaça que já cobre 60% (sessenta por cento) DO território ...

    • Conceitos

    • Dicionário