Súmula 623 - STF
**Enunciado**
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do mandado de segurança com base no art. 102, I, n, da Constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 24/09/2003
**Fonte de publicação**
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "n".
**Precedentes**
AO 510 QO
Publicação: DJ de 28/05/1999
Pet 1193 QO
Publicação: DJ de 26/06/1997
AO 146 AgR
Publicações: DJ de 27/03/1992
RTJ 140/361
MS 21337 AgR
Publicações: DJ de 27/03/1992
RTJ 138/110