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Jurisprudência STF 706103 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 706103

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

RECTE.(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO ADV.(A/S) : ANA MÁRCIA DOS SANTOS MELLO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA - MG ADV.(A/S) : THIAGO DRUMOND CORRÊA AM. CURIAE. : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 595). DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. PROMULGAÇÃO, PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE PARTE DE PROJETO DE LEI QUE NÃO FOI VETADA, ANTES DA MANIFESTAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO PELA MANUTENÇÃO OU REJEIÇÃO DO VETO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES OU ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROCESSO LEGISLATIVO. REJEIÇÃO DO VETO PELO PODER LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE PROMULGAÇÃO DESSA SEGUNDA PARTE A INTEGRAR A LEI ANTERIORMENTE JÁ PROMULGADA. CARACTERIZAÇÃO DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO (ARTIGO 66, § 7º, DA CRFB/88). SITUAÇÃO QUE NÃO INVALIDA A PARTE INCONTROVERSA E JÁ PROMULGADA DO PROJETO DE LEI APROVADO. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O poder de veto atribuído ao Chefe do Poder Executivo afigura-se como importante mecanismo para o adequado funcionamento do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), ínsito a uma concepção contemporânea do princípio da separação dos poderes. 2. A Constituição reconhece que a palavra final em matéria de processo legislativo cabe ao Poder Legislativo, razão pela qual lhe defere autoridade suficiente para rejeitar o veto do Executivo e aprovar o projeto de lei tal como originalmente aprovado (artigo 66, §§ 4º, 5º e 7º, da CRFB/88). 3. A aposição de veto parcial implica o desmembramento do processo legislativo em duas fases distintas, eis que enquanto a parte não vetada do projeto de lei segue para a fase de promulgação, a parte objeto do veto retorna ao Poder Legislativo para nova apreciação, após o que será ou não promulgada, conforme o resultado da deliberação. 4. A rejeição legislativa do veto acarreta o dever de sua promulgação (artigo 66, § 7º, da CRFB/88), cujo descumprimento caracteriza omissão inconstitucional dos Poderes Executivo e Legislativo frente à ausência de encerramento do processo legislativo. 5. A caracterização dessa omissão inconstitucional atrai a possibilidade de controle judicial, todavia revela-se inapta a acarretar a promulgação automática dos vetos parciais derrubados, tampouco macula de inconstitucionalidade a parte anteriormente já sancionada e promulgada. 6. Concluído o processo legislativo quanto a essa parte, a promulgação da parte incontroversa sancionada é medida de rigor, sem que exsurja qualquer vício de inconstitucionalidade, seja pela ausência de violação ao princípio da separação dos poderes, seja pela inexistência de ultraje às normas constitucionais relativas ao processo legislativo. 7. In casu, é constitucional a Lei Municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa/MG, eis que quanto à parte inicialmente promulgada foram fielmente atendidas as etapas do procedimento legislativo, suprida a omissão inconstitucional quanto à parte restante pela superveniente promulgação da derrubada dos vetos, por ato posterior do Presidente da Câmara Municipal. 8. Recurso extraordinário provido, com a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 595 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para assentar a constitucionalidade da Lei Municipal 2.691/2007 de Lagoa Santa/MG, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: “É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”. Falou, pelo recorrente, a Dra. Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- PRELIMINAR, ADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REQUISITO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, PREQUESTIONAMENTO, TEMPESTIVIDADE, LEGITIMIDADE, INTERESSE RECURSAL, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA. ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, OBSERVÂNCIA, REGRA, PROCESSO LEGISLATIVO FEDERAL, PRINCÍPIO DA SIMETRIA. EVOLUÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, PROJETO DE LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPÚBLICA. EVOLUÇÃO, DOUTRINA, PROCESSO LEGISLATIVO, VETO PRESIDENCIAL. PROCESSO LEGISLATIVO, VETO PARCIAL, VETO TOTAL, DIFERENÇA, PROCEDIMENTO. VETO PRESIDENCIAL, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE, CARÁTER POLÍTICO, CONTROLE PREVENTIVO, CONSTITUCIONALIDADE; MOTIVO, INTERESSE PÚBLICO, FUNDAMENTO, PROJETO DE LEI, DIVERGÊNCIA, POLÍTICA, GOVERNO, PODER EXECUTIVO. DEVER CONSTITUCIONAL, DELIBERAÇÃO, CASA LEGISLATIVA, PRAZO, TRINTA DIAS, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, TRANCAMENTO DA PAUTA, PODER LEGISLATIVO. MORA LEGISLATIVA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, OBJETO, IMPUGNAÇÃO, ATO NORMATIVO, EFEITO CONCRETO; CASO CONCRETO, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, CARÁTER ESPECÍFICO, FINANCIAMENTO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), REALIZAÇÃO, OBRA, SANEAMENTO BÁSICO, ESGOTO, MUNICÍPIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL, CÂMARA LEGISLATIVA, MUNICÍPIO. DESCABIMENTO, PROPOSITURA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CÂMARA LEGISLATIVA, SUPRESSÃO, VÍCIO SANÁVEL, MEMBRO, CASA LEGISLATIVA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 ART-00037 PAR-00003 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00045 PAR-00002 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00066 PAR-00003 ART-00187 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00070 PAR-00003 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00059 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00059 PAR-00004 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00066 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00070 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-MUN LOM ANO-1990 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, MG LEG-MUN LEI-002691 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, MG LEG-MUN PJL-002475 ANO-2007 PROJETO DE LEI DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, MG

Tese

É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

Tema

595 - Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, PUBLICAÇÃO, VIGÊNCIA) RE 85950 (TP). (MORA LEGISLATIVA, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO) ADI 3682 (TP). (DESCABIMENTO, ADI, ATO NORMATIVO, EFEITO CONCRETO) ADI 4040 (TP), ADI 2630 AgR (TP), ADI 2057 MC (TP). (DESCABIMENTO, ADI, ATO NORMATIVO, EFEITO CONCRETO, EXAURIMENTO) ADI 2980 (TP), ADI 3712 AgR (TP), ADI 2333 MC (TP). - Decisão estrangeira citada: Caso Marbury vs. Madison [5 U.S. (1 Cranch) 137 (1803)], da Suprema Corte norte-americana. Número de páginas: 46. Análise: 21/10/2020, SOF.

Doutrina

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