Súmula 691 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 24/09/2003
Fonte de Publicação
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i". Observação Veja HC 85185 (DJ de 01/09/2006) e HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005).
Precedentes
HC 80081 Publicações: DJ de 19/10/2001 RTJ 180/958 HC 80550 Publicação: DJ de 14/05/2001 Republicação: DJ de 18/05/2001 HC 80631 Publicação: DJ de 06/04/2001 HC 80316 Publicações: DJ de 24/11/2000 RTJ 176/371 HC 80287 Publicação: DJ de 06/10/2000 HC 79748 Publicações: DJ de 23/06/2000 RTJ 174/233 HC 79350 Publicação: DJ de 24/03/2000 HC 79238 Publicação: DJ de 06/08/1999 HC 76347 QO Publicação: DJ de 08/05/1998 HC 70648 Publicações: DJ de 04/03/1994 RTJ 153/931