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Súmula 690 - STF
**Enunciado**
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 24/09/2003
**Fonte de publicação**
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela
- Emenda Constitucional nº 22/1999).
- Emenda Constitucional nº 22/1999.
**Observação**
- Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007).
- Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570,
trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).
**Precedentes**
HC 79570 QO
Publicações: DJ de 01/08/2003
RTJ 186/557
HC 75308
Publicações: DJ de 01/06/2001
RTJ 177/784
HC 76915
Publicações: DJ de 27/04/2001
RTJ 178/756
HC 71713
Publicação: DJ de 23/03/2001
HC 78317
Publicações: DJ de 22/10/1999
RTJ 171/592
HC 77647
Publicação: DJ de 16/04/1999
HC 76294
Publicações: DJ de 27/11/1998
RTJ 168/222