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Súmula 690 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 102, I, "i" (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/1999). Emenda Constitucional nº 22/1999. Observação Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007). Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).

Precedentes

HC 79570 QO Publicações: DJ de 01/08/2003 RTJ 186/557 HC 75308 Publicações: DJ de 01/06/2001 RTJ 177/784 HC 76915 Publicações: DJ de 27/04/2001 RTJ 178/756 HC 71713 Publicação: DJ de 23/03/2001 HC 78317 Publicações: DJ de 22/10/1999 RTJ 171/592 HC 77647 Publicação: DJ de 16/04/1999 HC 76294 Publicações: DJ de 27/11/1998 RTJ 168/222