Investigação direta pelo ministério público

Conceito

O Ministério Público também possui legitimidade para promover a investigação criminal de natureza autônoma, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte, ao apreciar a matéria, fixou o seguinte entendimento: “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa instituição”. 

Desta forma, se retira que a investigação direta pelo Ministério Público é possível, desde que respeitados alguns requisitos, são eles: 

  • Prazo razoável de duração das investigações
  • Respeitar os direitos e garantias do investigado 
  • Respeitar as prerrogativas profissionais dos advogados
  • Possibilidade de controle judicial dos atos 
  • Atos devem ser documentados, conforme entendimento da Súmula vinculante n° 14

Tal prerrogativa não se encontra expressamente prevista em lei, mas é decorrente da titularidade conferida ao órgão para promover a Ação Penal Pública. Deste modo, se entende que o MP, como titular da ação, pode realizar também os atos necessários para o exercício de sua atribuição, não sendo monopólio da polícia judicial. 

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Decisões