Súmula 14 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 184. Lei do Estado de São Paulo nº 5.017/1958. Observação - Veja Súmula 683. - Veja RE 74355 (DJ de 13/09/1974).
Precedentes
RE 48696 EDv Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 10150 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/135 RE 48031 Publicação: DJ de 26/07/1962 RE 48223 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/308