Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1306 de 10 de Maio de 1881
Fixa a força policial para o exercício de 1881 a 1882.
FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos dez dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.
A força policial para o exercício de 1881 a 1882 constará de 795 praças inclusive comandante e officiaes, dividida em uma secção de força policial móvel e das secções de força policial fixa, designadas na tabela n. 1.
As secções fixas auxiliarão as dos municípios próximos , quando a manutenção de ordem e segurança publica reclamarem a sua coadjuvação.
As secções fixas de 1° classe terão cada uma um comandante de secção, um sargento, um cabo e 14 praças inclusive um clarim; as de 2° classe, comandante, um sargento, um cabo e 12 praças inclusive um clarim; as de 3° classe um comandante, um sargento, um cabo e 10 praças inclusive um clarim.
Os comandantes das secções de 1° classe terão a graduação de capitão; os das de 2° de tenente; e os das de 3°de alfebres.
Para o fornecimento de armamento, arreiamento, equipamento e cavalos para as praças de pret, ficam uncumbidas as camaras Municipaes dos respectivos municípios de chamarem concorrentes que se proponham ao fornecimento, sujeitando as propostas á aprovação do Presidente da Provincia, para preferil-as se forem mais vantajosas do que as apresentadas na capital, podendo o Presidente, aceitar propostas para todo o fornecimento.
O Presidente da Provincia continuará a nomear livremente o Commando Geral da Força Policial, fixa e móvel e os comandantes de secções, a demittil-os ou removel-os, como convier ao serviço publico, attendendo apenas á indoneidade do cidadão para o respectivo cargo, podendo igualmente em caso urgente reforçar as secções com praças de outras que as possam dispensar, regressando ás respectivas secções logo que acessem os motivos que determinam a deslocação das praças.
Ficam em vigor todas as disposições da lei n. 1148 de 11 de Maio de 1878, e que não estiverem em desharmonia com os artigos antecedentes.
Fica o Presidente da Provincia autorizado a reformar os regulamentos policiaes, afim de harmonisal-os com as disposições d'esta lei, principalmente na parte relativa á escripturação d'esta lei, principalmente na parte relativa á escripturação do estado-maior.
O Presidente da Provincia poderá mandar abandonar a cada um dos amanuenses, que servem na secretaria do comando Geral da Força Policial, a quantia de quinze mil réis mensais pelo excesso do serviço.
Ficam revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIAA FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governo foi sellada e publicada a presente lei aos 10 de Maio de 1881. - O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa. Tabella n. 1 Plano para a organização da força ´policial Comandante geral...........................................1 Tenente ajudante servindo de Secretario.......1 Tenente quartel-mestre..................................1 Sargentos amanuenses...................................2 Clarim-mór com graduação de sargento........1 Força Policial Movel Capitão.............................................................1 Tenente............................................................1 Alferes..............................................................1 Sargentos.........................................................4 Cabos...............................................................6 Clarim..............................................................1 Praças............................................................50 Força Policial Fixa De 1° Classe Commandantes de Secção.............................14 Sargentos........................................................14 Cabos..............................................................14 Praças - 13 secções a 14 praças e 1 a 20......202 244 2° Classe Commandantes.............................................13 Sargentos......................................................13 Cabos............................................................13 Praças - 13 secções a 12 praças.................156 195 3° Classe Commandantes............................................22 Sargentos ....................................................22 Cabos...........................................................22 Praças - 22 secções a 10 praças.................220 286 Total................................................ 795 Tabella n. 2 Classificação das secções 1° Classe Rio Grande. Pelotas. Jaguarão. Bagé. Uruguayana. Sant'Anna do Livramento. Rio Pardo. Cachoeira. Passo Fundo. Encruzilhada. Caçapava. S. Borja. Cruz Alta. Santa Victoria do Palmar. 2° Classe 1 - Santa Maria. 2 - Vaccaria. 3 - S. Luiz. 4 - Alegrete. 5 - Itaquy. 6 - Arroio-Grande. 7 - D. Pedrito. 8 - Piratiny. 9 - S. José do Norte. 10 - S. Jeronymo. 11 - S. João Baptista de Quarahy. 12 - S. Gabriel. 13 - Santo Angelo. 3° Classe 1 - S. Vicente. 2 - Taquary. 3 - Triumpho. 4 - Cangussú. 5 - S. Leopoldo. 6 - S. Sebastião do Cahy. 7 - S. Sepé. 8 - Santo Antonio da Palmeira. 9 - S. Martinho. 10 - Soledade. 11 - Rozario. 12 - S. João da Santa Cruz. 13 - S. João Baptista de Camaquam. 14 - Dores de Camaquam. 15 - S. João do Monte Negro. 16- Conceição do Arroio. 17 - S. Francisco de Paula de Cima da Serra. 18 - S. Domingos das Torres. 19 - Cacinbinhas. 20 - Santo Antonio da Patrulha. 21 - Santo Antonio da Estrella. 22 - Santa Christina do Pinhal. Tabella n. 3 Vencimentos dos Commandantes Graduações Annual Mensal Soldo Gratificação Total Commandante geral... 1:800$000 1:200$000 3:000$000 250$000 Capitães tanto da força móvel como fixa 1:000$000 680$000 1:680$000 140$000 Tenente, idem idem................................. 720$000 600$000 1:320$000 110$000 Alferes. Idem idem................................... 600$000 480$000 1:080$000 90$000 Vencimentos Diarios das Praças de Pret Graduações Soldo Etapa Total Mensal Sargentos....................... 1$100 400 1$500 45$000 Clarim-mor..................... 1$000 400 1$400 42$000 Cabos................................. 800 400 1$200 36$000 Praças.................................600 400 1$000 30$000
Dr. Joaquim Pedro Soares.