Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1306 de 10 de Maio de 1881
Fixa a força policial para o exercício de 1881 a 1882.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Presidente da Provincia autorizado a reformar os regulamentos policiaes, afim de harmonisal-os com as disposições d'esta lei, principalmente na parte relativa á escripturação d'esta lei, principalmente na parte relativa á escripturação do estado-maior.